Calculadora de Aposentadoria por Invalidez
Simule o benefício por incapacidade permanente do INSS. Calcule o valor estimado da aposentadoria por invalidez com base no seu salário.
O que é a Calculadora de Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência de 2019) é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, torna-se total e permanentemente incapaz para o exercício de qualquer atividade laborativa.
Diferente do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a aposentadoria por invalidez é definitiva — o segurado é considerado permanentemente incapaz de trabalhar. No entanto, o INSS pode convocar o segurado para perícia revisional a cada 2 anos.
Requisitos para concessão
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou em período de graça
- Carência: 12 contribuições mensais (dispensada para acidente de trabalho ou doenças graves listadas em lei)
- Incapacidade total e permanente: atestada por perícia médica do INSS
- Impossibilidade de reabilitação: não poder ser readaptado para outra função
Cálculo após a Reforma (EC 103/2019)
Após a reforma, o cálculo mudou significativamente:
| Situação | Fórmula |
|---|---|
| Doença comum | 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição |
| Acidente de trabalho | 100% da média de todas as contribuições |
| Doença grave (Art. 26, II) | 100% da média (dispensada carência) |
Adicional de 25%
O segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa (acamados, cegos, pessoas com doenças neurológicas graves) pode receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS. Este adicional é previsto no Art. 45 da Lei 8.213/91.
Doenças que dispensam carência
Não precisam das 12 contribuições mínimas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de Paget, AIDS e contaminação por radiação.
Como usar a Calculadora de Aposentadoria por Invalidez
- Informe o salário de contribuição médio (base para cálculo do INSS).
- Informe o tempo de contribuição em anos.
- Selecione o tipo de invalidez: doença comum, acidente de trabalho ou doença grave.
- Informe o grau de incapacidade (total ou parcial, para referência).
- Clique em Calcular para ver a estimativa do benefício mensal.
Dica importante
A média salarial considera todas as contribuições desde julho/1994 (não mais as 80% maiores, como era antes da reforma). Contribuições muito baixas no passado podem reduzir significativamente o valor do benefício.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Doença comum — 25 anos de contribuição
Média salarial: R$ 3.500. Coeficiente: 60% + (25-20) × 2% = 70%. Benefício: R$ 3.500 × 70% = R$ 2.450/mês.
Exemplo 2: Acidente de trabalho — 15 anos de contribuição
Média salarial: R$ 4.000. Coeficiente: 100% (acidente de trabalho). Benefício: R$ 4.000 × 100% = R$ 4.000/mês.
Exemplo 3: Com adicional de 25%
Benefício base: R$ 3.000. Com adicional: R$ 3.000 + R$ 750 = R$ 3.750/mês (para quem necessita de acompanhante permanente).
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é para incapacidade temporária — o INSS espera que você se recupere. A aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente — não há expectativa de retorno ao trabalho. O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a perícia concluir que a incapacidade é definitiva.
Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Sim. O INSS pode convocar o segurado para perícia médica revisional. Se constatada a recuperação da capacidade laborativa, o benefício pode ser cessado. Após 2 anos recebendo, o segurado pode continuar recebendo por mais 6 meses após a alta, para readaptação.
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode trabalhar?
Em regra, não. Se o INSS constatar que o aposentado por invalidez está exercendo atividade remunerada, o benefício será cancelado. Há exceções para microempreendedores individuais em fase de reabilitação e para atividades terapêuticas prescritas por médico.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Geralmente, o caminho é: 1) Dar entrada no auxílio-doença pelo Meu INSS ou telefone 135; 2) Passar pela perícia médica do INSS; 3) Se a perícia atestar incapacidade permanente, o auxílio é convertido em aposentadoria por invalidez automaticamente.
Aposentadoria por invalidez paga 13º salário?
Sim. Aposentados por invalidez têm direito ao 13º salário (abono anual), que é pago em duas parcelas: a primeira entre agosto e novembro, e a segunda em dezembro.
O que é o adicional de 25%?
É um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa. Aplica-se a segurados acamados, cegos, com doença neurológica grave, entre outros. Este adicional pode ultrapassar o teto do INSS e não é transferido ao pensionista em caso de óbito.
Aposentadoria por invalidez tem valor mínimo?
Sim. Nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em 2024, o piso é de R$ 1.412,00. Mesmo que o cálculo resulte em valor menor, o beneficiário receberá pelo menos o salário mínimo.
Contribuinte individual tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, desde que esteja em dia com as contribuições (qualidade de segurado) e cumpra a carência de 12 meses. Autônomos, MEIs e contribuintes facultativos também podem solicitar, desde que atendam aos requisitos.