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Calculadora de Aposentadoria

Simule sua aposentadoria pelo INSS: idade mínima, tempo de contribuição e valor estimado do benefício. Planeje sua aposentadoria.

O que é a Calculadora de Aposentadoria?

A aposentadoria pelo INSS é o benefício previdenciário mais importante do sistema de proteção social brasileiro, garantido pelo art. 201 da Constituição Federal. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram significativamente, exigindo idade mínima + tempo de contribuição para todos os trabalhadores.

Regra geral pós-reforma

RequisitoHomemMulher
Idade mínima65 anos62 anos
Tempo de contribuição mínimo20 anos15 anos
Valor do benefício (base)60% + 2% por ano acima de 2060% + 2% por ano acima de 15
Benefício integral (100%)40 anos de contribuição35 anos de contribuição

Cálculo do valor do benefício

O valor parte de 60% da média de TODAS as contribuições (desde julho/1994), acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo:

  • Homem com 25 anos de contribuição: 60% + (5 × 2%) = 70% da média
  • Mulher com 30 anos de contribuição: 60% + (15 × 2%) = 90% da média
  • Para 100%: homem precisa de 40 anos; mulher precisa de 35 anos

Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma)

RegraCritérioMelhor para
Pontos (86/96)Idade + tempo de contribuição = pontos mínimosQuem tem muito tempo de contribuição
Idade progressivaIdade mínima sobe 6 meses/anoQuem está próximo da idade
Pedágio 50%+50% do tempo que faltava na reformaQuem faltava pouco tempo
Pedágio 100%+100% do tempo que faltavaQuem quer benefício integral

Aposentadoria especial

Trabalhadores expostos a agentes nocivos podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial + idade mínima (55-60 anos pós-reforma). Inclui mineradores, metalúrgicos, profissionais de saúde expostos a agentes biológicos, entre outros.

Como usar a Calculadora de Aposentadoria

  1. Informe sua idade atual.
  2. Informe seu salário atual de contribuição (usado para estimar a média futura).
  3. Informe o tempo de contribuição já completado (anos e meses trabalhados com carteira assinada ou como contribuinte individual).
  4. Selecione seu sexo (as regras diferem para homens e mulheres).
  5. Clique em Calcular para ver quando poderá se aposentar, o benefício estimado e as regras de transição aplicáveis.

Onde consultar seu tempo de contribuição: acesse o Meu INSS (app ou site gov.br/meuinss) e solicite o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Exemplos práticos

Exemplo 1: Homem, 45 anos, 20 anos de contribuição, salário R$ 5.000

Faltam 20 anos para a idade mínima (65). Com 40 anos de contribuição: benefício = 100% da média. Estimativa: R$ 4.500-5.000/mês (considerando correção da média).

Exemplo 2: Mulher, 55 anos, 25 anos de contribuição, salário R$ 3.000

Faltam 7 anos para idade mínima (62). Com 32 anos de contribuição: 60% + (17 × 2%) = 94% da média. Estimativa: ~R$ 2.820/mês.

Exemplo 3: Regra de pontos — Homem, 58 anos, 35 anos de contribuição

Pontos: 58 + 35 = 93. Em 2024, mínimo é 101 pontos. Faltam 8 pontos → mais ~4 anos. Pode aposentar com ~62 anos e 39 anos de contribuição.

Exemplo 4: MEI se aposentando

MEI contribui com 5% do SM. Aposenta por idade com 1 salário mínimo. Para valor maior: complementar com 15% via GPS. Com 20 anos de contribuição pelo teto: benefício significativamente maior.

Perguntas Frequentes

Qual a idade mínima para se aposentar?

Pela regra geral pós-reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente. Existem 4 regras de transição que podem permitir aposentadoria antes para quem já contribuía antes de novembro de 2019.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O valor parte de 60% da média de TODAS as contribuições desde julho/1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Para receber 100% da média: homem precisa de 40 anos e mulher de 35 anos de contribuição.

O que são as regras de transição?

São 4 regras para quem já contribuía antes da reforma (13/11/2019): 1) Pontos (idade + tempo = mínimo); 2) Idade progressiva (idade mínima sobe 6 meses/ano); 3) Pedágio de 50% (para quem faltava até 2 anos); 4) Pedágio de 100% (benefício integral). Cada pessoa deve verificar qual regra é mais vantajosa.

Posso me aposentar só por tempo de contribuição?

Não mais. A reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima. Agora é obrigatório cumprir ambos os requisitos: idade + tempo. As regras de transição amenizam essa mudança para quem já estava próximo de se aposentar.

Como consultar meu tempo de contribuição?

Acesse o Meu INSS (app ou site gov.br/meuinss) e solicite o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele mostra todos os vínculos empregatícios, contribuições como autônomo e períodos reconhecidos. Verifique se há lacunas e solicite correções se necessário.

MEI tem direito à aposentadoria?

Sim, mas apenas por idade (65H/62M) e com valor de 1 salário mínimo. O MEI contribui com 5% do SM pelo DAS. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou valor acima do mínimo, deve complementar com mais 15% via GPS código 1910 (total 20% do SM).

Contribuições em atraso contam para aposentadoria?

Depende. Para autônomos/facultativos: contribuições em atraso de até 5 anos podem ser pagas com juros e multa. Para períodos anteriores à primeira contribuição, é necessário comprovar atividade remunerada. CLT: contribuições são responsabilidade do empregador.

Aposentadoria por invalidez ainda existe?

Sim, foi renomeada para 'aposentadoria por incapacidade permanente'. O valor é de 60% da média + 2% por ano acima do mínimo, EXCETO em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, quando o valor é de 100% da média. Exige perícia médica do INSS.

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