Calculadora de Aposentadoria
Simule sua aposentadoria pelo INSS: idade mínima, tempo de contribuição e valor estimado do benefício. Planeje sua aposentadoria.
O que é a Calculadora de Aposentadoria?
A aposentadoria pelo INSS é o benefício previdenciário mais importante do sistema de proteção social brasileiro, garantido pelo art. 201 da Constituição Federal. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram significativamente, exigindo idade mínima + tempo de contribuição para todos os trabalhadores.
Regra geral pós-reforma
| Requisito | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição mínimo | 20 anos | 15 anos |
| Valor do benefício (base) | 60% + 2% por ano acima de 20 | 60% + 2% por ano acima de 15 |
| Benefício integral (100%) | 40 anos de contribuição | 35 anos de contribuição |
Cálculo do valor do benefício
O valor parte de 60% da média de TODAS as contribuições (desde julho/1994), acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo:
- Homem com 25 anos de contribuição: 60% + (5 × 2%) = 70% da média
- Mulher com 30 anos de contribuição: 60% + (15 × 2%) = 90% da média
- Para 100%: homem precisa de 40 anos; mulher precisa de 35 anos
Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma)
| Regra | Critério | Melhor para |
|---|---|---|
| Pontos (86/96) | Idade + tempo de contribuição = pontos mínimos | Quem tem muito tempo de contribuição |
| Idade progressiva | Idade mínima sobe 6 meses/ano | Quem está próximo da idade |
| Pedágio 50% | +50% do tempo que faltava na reforma | Quem faltava pouco tempo |
| Pedágio 100% | +100% do tempo que faltava | Quem quer benefício integral |
Aposentadoria especial
Trabalhadores expostos a agentes nocivos podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial + idade mínima (55-60 anos pós-reforma). Inclui mineradores, metalúrgicos, profissionais de saúde expostos a agentes biológicos, entre outros.
Como usar a Calculadora de Aposentadoria
- Informe sua idade atual.
- Informe seu salário atual de contribuição (usado para estimar a média futura).
- Informe o tempo de contribuição já completado (anos e meses trabalhados com carteira assinada ou como contribuinte individual).
- Selecione seu sexo (as regras diferem para homens e mulheres).
- Clique em Calcular para ver quando poderá se aposentar, o benefício estimado e as regras de transição aplicáveis.
Onde consultar seu tempo de contribuição: acesse o Meu INSS (app ou site gov.br/meuinss) e solicite o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Exemplos práticos
Exemplo 1: Homem, 45 anos, 20 anos de contribuição, salário R$ 5.000
Faltam 20 anos para a idade mínima (65). Com 40 anos de contribuição: benefício = 100% da média. Estimativa: R$ 4.500-5.000/mês (considerando correção da média).
Exemplo 2: Mulher, 55 anos, 25 anos de contribuição, salário R$ 3.000
Faltam 7 anos para idade mínima (62). Com 32 anos de contribuição: 60% + (17 × 2%) = 94% da média. Estimativa: ~R$ 2.820/mês.
Exemplo 3: Regra de pontos — Homem, 58 anos, 35 anos de contribuição
Pontos: 58 + 35 = 93. Em 2024, mínimo é 101 pontos. Faltam 8 pontos → mais ~4 anos. Pode aposentar com ~62 anos e 39 anos de contribuição.
Exemplo 4: MEI se aposentando
MEI contribui com 5% do SM. Aposenta por idade com 1 salário mínimo. Para valor maior: complementar com 15% via GPS. Com 20 anos de contribuição pelo teto: benefício significativamente maior.
Perguntas Frequentes
Qual a idade mínima para se aposentar?
Pela regra geral pós-reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente. Existem 4 regras de transição que podem permitir aposentadoria antes para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O valor parte de 60% da média de TODAS as contribuições desde julho/1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Para receber 100% da média: homem precisa de 40 anos e mulher de 35 anos de contribuição.
O que são as regras de transição?
São 4 regras para quem já contribuía antes da reforma (13/11/2019): 1) Pontos (idade + tempo = mínimo); 2) Idade progressiva (idade mínima sobe 6 meses/ano); 3) Pedágio de 50% (para quem faltava até 2 anos); 4) Pedágio de 100% (benefício integral). Cada pessoa deve verificar qual regra é mais vantajosa.
Posso me aposentar só por tempo de contribuição?
Não mais. A reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima. Agora é obrigatório cumprir ambos os requisitos: idade + tempo. As regras de transição amenizam essa mudança para quem já estava próximo de se aposentar.
Como consultar meu tempo de contribuição?
Acesse o Meu INSS (app ou site gov.br/meuinss) e solicite o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele mostra todos os vínculos empregatícios, contribuições como autônomo e períodos reconhecidos. Verifique se há lacunas e solicite correções se necessário.
MEI tem direito à aposentadoria?
Sim, mas apenas por idade (65H/62M) e com valor de 1 salário mínimo. O MEI contribui com 5% do SM pelo DAS. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou valor acima do mínimo, deve complementar com mais 15% via GPS código 1910 (total 20% do SM).
Contribuições em atraso contam para aposentadoria?
Depende. Para autônomos/facultativos: contribuições em atraso de até 5 anos podem ser pagas com juros e multa. Para períodos anteriores à primeira contribuição, é necessário comprovar atividade remunerada. CLT: contribuições são responsabilidade do empregador.
Aposentadoria por invalidez ainda existe?
Sim, foi renomeada para 'aposentadoria por incapacidade permanente'. O valor é de 60% da média + 2% por ano acima do mínimo, EXCETO em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, quando o valor é de 100% da média. Exige perícia médica do INSS.