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Calculadora de Pensão Alimentícia

Estime o valor da pensão alimentícia com base na renda e número de filhos. Calcule percentual e valor mensal estimado.

O que é a Calculadora de Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prestar assistência financeira para suprir as necessidades de subsistência de quem não pode provê-las por si mesmo. Está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e nos artigos 1.920 e 1.921 para pensão por herança.

A pensão é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade: as necessidades do alimentando (quem recebe) e as possibilidades do alimentante (quem paga). Não existe um percentual fixo determinado por lei — a fixação depende de cada caso concreto.

Quem pode receber pensão alimentícia?

  • Filhos menores: direito automático até 18 anos (maioria dos casos até 24 se estiver cursando ensino superior)
  • Filhos maiores: se comprovarem necessidade (faculdade, doença, incapacidade)
  • Ex-cônjuge/companheiro: quando demonstrar necessidade e impossibilidade de autossustento
  • Pais idosos: filhos têm obrigação de prestar alimentos aos pais necessitados (Art. 229 CF)
  • Avós: subsidiariamente, quando os pais não puderem pagar (pensão avoenga)

Tabela de referência — Percentuais praticados pelos tribunais

SituaçãoPercentual típicoBase de cálculoObservação
1 filho20-33%Renda líquida30% é o mais comum
2 filhos30-40%Renda líquidaNão necessariamente o dobro
3+ filhos40-50%Renda líquidaLimite prático de 50%
Guarda compartilhada15-25%Renda líquidaRedução de ~30% sobre o padrão
Ex-cônjuge10-30%Renda líquidaGeralmente transitória (2-5 anos)

Pensão sobre 13º, férias e PLR

A pensão alimentícia incide sobre todas as verbas remuneratórias habituais: salário, 13º salário, férias + 1/3, horas extras habituais e comissões. Sobre PLR, a jurisprudência é dividida — alguns tribunais incluem, outros não. Sobre FGTS e verbas indenizatórias de rescisão, geralmente não incide.

Consequências do não pagamento

O não pagamento da pensão alimentícia é o único caso de prisão civil por dívida permitido pela Constituição Federal (Art. 5º, LXVII). O devedor pode ser preso por 1 a 3 meses em regime fechado. Além disso, pode ter nome inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), ter bens penhorados e ter passaporte e CNH suspensos.

Como usar a Calculadora de Pensão Alimentícia

  1. Informe a renda líquida mensal do alimentante (após descontos de INSS e IRRF).
  2. Informe o número de filhos que receberão a pensão.
  3. Informe o percentual base desejado (se já definido judicialmente) ou use o padrão sugerido.
  4. Informe os gastos essenciais dos filhos (escola, plano de saúde, alimentação).
  5. Marque se há guarda compartilhada (reduz o percentual em ~30%).
  6. Clique em Calcular para ver o valor estimado da pensão, o valor por filho e o impacto na renda.

Atenção: esta calculadora é uma estimativa baseada em práticas jurisprudenciais. O valor final é definido judicialmente ou em acordo homologado.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Renda R$ 8.000, 1 filho, guarda unilateral

Percentual padrão: 30%. Pensão: R$ 2.400/mês. Inclui 13º e férias proporcionais.

Exemplo 2: Renda R$ 5.000, 2 filhos, guarda compartilhada

Percentual base: 33%. Com redução de guarda compartilhada (-30%): 23%. Pensão: ~R$ 1.155/mês (R$ 577,50 por filho).

Exemplo 3: Autônomo, renda variável R$ 3.000-10.000

Para autônomos, juízes costumam fixar em salários mínimos (ex: 2 SMs) em vez de percentual. 2 × R$ 1.412 = R$ 2.824/mês, independente da variação de renda.

Perguntas Frequentes

Qual o percentual padrão de pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo na lei. Na prática jurisprudencial, juízes costumam fixar entre 20% e 33% da renda líquida para 1 filho. Para 2 filhos: 30-40%. Para 3+: 40-50%. O limite prático é 50% da renda — acima disso, comprometeria a subsistência do alimentante. Cada caso é analisado individualmente.

Pensão é descontada do salário bruto ou líquido?

Geralmente incide sobre a renda líquida (após descontos de INSS e IRRF). No caso de empregados CLT, o desconto é feito diretamente na folha de pagamento pelo empregador. Incide também sobre 13º salário e terço de férias. Sobre PLR, a jurisprudência é dividida — depende do que consta na decisão judicial.

Até que idade se paga pensão?

A obrigação legal vai até 18 anos. Porém, a Súmula 358 do STJ permite a extensão até 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou curso técnico. Pode ser estendida indefinidamente em caso de incapacidade permanente (deficiência, doença grave). A exoneração não é automática — deve ser pedida judicialmente.

Posso pedir revisão do valor da pensão?

Sim, a qualquer tempo, se houver mudança na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando. Aumento de renda do pagador, nascimento de novo filho, mudança de escola e inflação são motivos comuns. O pedido é feito via ação revisional no Vara de Família. Enquanto não houver nova decisão, vale o valor anterior.

O que acontece se não pagar a pensão?

O devedor de pensão pode ser preso por 1 a 3 meses (único caso de prisão civil por dívida no Brasil). Além disso: penhora de bens e contas bancárias, inscrição em SPC/Serasa, protesto do título, suspensão de CNH e passaporte, e desconto direto na folha de pagamento. A dívida atrasada não prescreve enquanto o filho for menor.

Pensão alimentícia pode ser deduzida do IR?

Sim! Quem paga pensão alimentícia judicial ou por escritura pública pode deduzir 100% do valor pago na declaração de IR (modelo completo). Não há limite de valor. É uma das deduções mais vantajosas do IR. Porém, o filho pensionista não pode ser declarado como dependente — apenas como alimentando.

Guarda compartilhada elimina a pensão?

Não necessariamente. Mesmo na guarda compartilhada, se houver diferença significativa de renda entre os pais, o de maior renda pagará pensão — geralmente em percentual reduzido (15-25%). A guarda compartilhada refere-se à divisão de decisões e convivência, não à obrigação alimentar.

Mãe que trabalha pode receber pensão?

Sim. A pensão é direito dos filhos, não da mãe. Mesmo que a mãe tenha renda própria, o pai mantém a obrigação de contribuir proporcionalmente. A renda da mãe pode ser considerada na fixação do valor, mas não elimina a obrigação do pai. O inverso também é verdadeiro — se o pai tem a guarda, a mãe paga pensão.

Posso pagar pensão in natura (escola, plano de saúde)?

Sim, desde que previsto na decisão judicial ou acordo. É comum fixar: 'X% em dinheiro + escola + plano de saúde'. A vantagem é que o pagador tem mais controle sobre a destinação. A desvantagem é que pagamentos in natura são mais difíceis de comprovar para fins de IR. O ideal é ter tudo documentado.

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