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Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20%, 40%) e periculosidade (30%). Simulação baseada na CLT, NR-15 e NR-16.

O que é a Calculadora de Insalubridade e Periculosidade?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas previstos nos artigos 189 a 197 da CLT, garantindo compensação financeira a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou que envolvam risco de vida.

Adicional de Insalubridade

Pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. A base de cálculo é o salário mínimo (entendimento majoritário, embora haja divergência jurisprudencial):

GrauPercentualValor (SM R$ 1.412)Exemplos de agentes
Mínimo10%R$ 141,20Ruído moderado, frio, umidade
Médio20%R$ 282,40Ruído intenso, calor, radiação não ionizante
Máximo40%R$ 564,80Agentes químicos, radiação ionizante, agentes biológicos

Adicional de Periculosidade

Pago a trabalhadores em atividades com risco de morte iminente. O valor é 30% sobre o salário base (não sobre o mínimo):

Atividade perigosaBase legalExemplos
ExplosivosNR-16Mineradores, fabricação de fogos
InflamáveisNR-16Frentistas, transportadores de combustível
Energia elétricaNR-16Eletricistas, técnicos de alta tensão
MotocicletaLei 12.997/2014Motoboys, motofretistas
Segurança pessoal/patrimonialNR-16Vigilantes, seguranças

Diferenças-chave

AspectoInsalubridadePericulosidade
Base de cálculoSalário mínimoSalário base do trabalhador
Percentual10%, 20% ou 40%30% fixo
Pode acumular?NÃO — trabalhador opta pelo mais vantajoso
ComprovaçãoLaudo técnico (LTCAT/PPRA)Enquadramento na NR-16
ReflexosAmbos integram a remuneração para férias, 13º, FGTS e INSS

Como usar a Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

  1. Informe seu salário bruto mensal (salário base, sem adicionais).
  2. Selecione se recebe insalubridade ou periculosidade.
  3. Se insalubridade, escolha o grau (mínimo 10%, médio 20% ou máximo 40%).
  4. Clique em Calcular para ver o valor do adicional, reflexos em férias/13º/FGTS e o salário total.

Importante: o enquadramento como insalubre ou perigoso depende de laudo técnico (PPRA/LTCAT) e perícia. Não é uma escolha do empregador — é determinado pelas condições reais do ambiente de trabalho.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Insalubridade grau máximo (40%)

Salário: R$ 3.000. Insalubridade: 40% do SM = R$ 564,80. Total: R$ 3.564,80. Reflexo no 13º: +R$ 564,80. Férias + 1/3: +R$ 753,07.

Exemplo 2: Periculosidade (30%) — Eletricista

Salário: R$ 4.000. Periculosidade: 30% × R$ 4.000 = R$ 1.200. Total: R$ 5.200. Reflexo FGTS: +R$ 96/mês.

Exemplo 3: Qual compensa mais?

Salário R$ 2.000: Insalubridade máx (40% SM) = R$ 564,80 vs. Periculosidade (30% salário) = R$ 600. Periculosidade é melhor por R$ 35,20. Para salários acima de R$ 1.883, periculosidade quase sempre é mais vantajosa.

Perguntas Frequentes

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

Não. O art. 193, §2º da CLT determina que o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso. Não é permitido acumular ambos. A exceção são decisões judiciais recentes (2019) do TST que permitem cumulação em casos específicos, mas isso ainda não é pacífico.

Insalubridade incide sobre o salário mínimo ou bruto?

A base é o salário mínimo nacional (R$ 1.412 em 2024), conforme entendimento majoritário do TST (Súmula 228). Há decisões que usam o salário base ou piso da categoria como base, mas o STF suspendeu essa aplicação. A periculosidade incide sobre o salário base.

O adicional é pago todo mês?

Sim, enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres ou perigosas. Se a empresa eliminar ou neutralizar o agente nocivo (com EPIs adequados, por exemplo), o adicional pode ser suspenso — mas isso requer novo laudo técnico.

EPI elimina o adicional de insalubridade?

Se o EPI efetivamente neutralizar o agente nocivo abaixo do limite de tolerância, a empresa pode deixar de pagar o adicional. Isso deve ser comprovado por laudo técnico. Na prática, muitas empresas continuam pagando porque a eficácia total do EPI é difícil de comprovar.

O adicional reflete em férias e 13º?

Sim. Tanto insalubridade quanto periculosidade integram a remuneração para cálculo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8%), INSS e horas extras. Isso aumenta significativamente o custo total para o empregador.

Quem determina o grau de insalubridade?

Um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, através de laudo técnico (LTCAT ou PPRA). A NR-15 define os limites de tolerância para cada agente (ruído, calor, químicos, etc.). O grau (mínimo, médio ou máximo) depende da intensidade da exposição.

Motoboy tem direito a periculosidade?

Sim. A Lei 12.997/2014 incluiu o trabalho com motocicleta na lista de atividades perigosas. Motoboys, motofretistas e outros trabalhadores que usam moto como instrumento de trabalho têm direito ao adicional de 30% sobre o salário base.

Trabalhador temporário tem direito ao adicional?

Sim. Trabalhadores temporários, terceirizados e até estagiários expostos a condições insalubres ou perigosas têm direito ao adicional. A responsabilidade é da empresa contratante (quem dirige o trabalho) e subsidiariamente da empresa prestadora.

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