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Rescisão Trabalhista CLT 2026: Cálculo Completo, Verbas, Prazos e Seus Direitos

Guia completo da rescisão trabalhista CLT: demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão e acordo. Calcule verbas, aviso prévio, multa FGTS e prazo legal.

Categoria: Trabalhista | Leitura: 14 min | Publicado: 2026-03-05

Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para fazer seus cálculos.

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais delicados na relação de emprego — e também um dos que mais gera erros e prejuízos por falta de informação. Saber exatamente quais verbas você tem direito a receber (ou a pagar, se for empregador) é fundamental para evitar perdas financeiras e problemas judiciais.

Neste guia completo, você vai entender cada tipo de rescisão, todas as verbas envolvidas, prazos legais e como calcular o acerto. Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para simulações instantâneas.

Os 4 Tipos de Rescisão Trabalhista

1. Demissão Sem Justa Causa

O empregador dispensa o funcionário sem motivo específico. É o tipo mais comum e que garante ao trabalhador todos os direitos:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado + proporcional)
  • 13° salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque integral do FGTS
  • Guias do seguro-desemprego

2. Demissão Com Justa Causa (Art. 482 CLT)

Ocorre quando o trabalhador comete falta grave. Motivos incluem: improbidade, incontinência de conduta, embriaguez habitual, violação de segredo, abandono de emprego (30+ dias), entre outros. O trabalhador recebe apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver — direito adquirido)

Perde: Aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, multa FGTS, saque FGTS e seguro-desemprego.

3. Pedido de Demissão

O trabalhador pede para sair. Recebe:

  • Saldo de salário
  • 13° proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Perde: Multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego. Deve: Aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou descontado).

4. Rescisão Por Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado negociem o fim do contrato com direitos parciais:

  • Aviso prévio indenizado: 50% (metade do valor)
  • Multa FGTS: 20% (metade dos 40%)
  • Saque FGTS: 80% do saldo
  • 13° e férias proporcionais: integrais
  • Seguro-desemprego: não tem direito

Tabela Comparativa de Verbas por Tipo de Rescisão

VerbaSem Justa CausaJusta CausaPedido DemissãoAcordo Mútuo
Saldo de salário
Aviso prévio✅ (integral)✅ (deve cumprir)✅ (50%)
13° proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3
Multa FGTS40%20%
Saque FGTS100%80%
Seguro-desemprego

Aviso Prévio Proporcional: Como Calcular

O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias:

Tempo na EmpresaAviso PrévioExemplo (Salário R$ 4.000)
Até 1 ano30 diasR$ 4.000
2 anos33 diasR$ 4.400
5 anos45 diasR$ 6.000
10 anos60 diasR$ 8.000
15 anos75 diasR$ 10.000
20+ anos90 dias (máximo)R$ 12.000

Aviso prévio trabalhado: O trabalhador pode optar por redução de 2h/dia ou 7 dias corridos no final do período. O salário é mantido integralmente.

Exemplo Completo de Cálculo de Rescisão

Funcionário demitido sem justa causa:

  • Salário: R$ 4.000 | Tempo: 3 anos e 6 meses | 15 dias trabalhados no mês
VerbaCálculoValor
Saldo de salárioR$ 4.000 ÷ 30 × 15 diasR$ 2.000,00
Aviso prévio (39 dias)R$ 4.000 ÷ 30 × 39R$ 5.200,00
13° proporcional (6/12)R$ 4.000 × 6 ÷ 12R$ 2.000,00
Férias proporcionais (6/12) + 1/3(R$ 4.000 × 6 ÷ 12) + 1/3R$ 2.666,67
Multa FGTS 40%Saldo FGTS ≈ R$ 13.440 × 40%R$ 5.376,00
Total bruto estimadoR$ 17.242,67

+ Saque integral do FGTS (≈ R$ 13.440) + direito ao seguro-desemprego.

Simule seu acerto exato na Calculadora de Rescisão.

Prazos Legais

  • Pagamento das verbas: Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6° CLT)
  • Multa por atraso: 1 salário do trabalhador (art. 477, §8° CLT)
  • Homologação: Desde a Reforma Trabalhista, não é mais obrigatória no sindicato
  • TRCT: O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve detalhar todas as verbas

FGTS na Rescisão

O FGTS (8% do salário depositado mensalmente) tem regras específicas na rescisão:

Tipo de RescisãoMulta FGTSSaque do Saldo
Sem justa causa40%100%
Acordo mútuo20%80%
Culpa recíproca20%100%
Justa causa
Pedido de demissão

A multa incide sobre o saldo total da conta vinculada, incluindo depósitos de toda a duração do contrato.

Descontos na Rescisão

Podem ser descontados das verbas rescisórias:

  • INSS sobre saldo de salário, 13° proporcional e aviso prévio trabalhado
  • IRRF sobre verbas tributáveis (saldo de salário, 13°). Férias indenizadas são isentas
  • Aviso prévio não cumprido (em caso de pedido de demissão sem cumprir os 30 dias)
  • Adiantamentos e empréstimos consignados (limitado a 30% das verbas rescisórias)

Calcule o INSS na Calculadora de INSS e o IRRF na Calculadora de IRRF.

Checklist da Rescisão: O que Conferir

  1. ✅ Verifique se o aviso prévio proporcional foi calculado com 3 dias por ano
  2. ✅ Confira se o 13° proporcional inclui os meses do aviso prévio indenizado
  3. ✅ Verifique se as férias proporcionais incluem o 1/3 constitucional
  4. ✅ Confira o saldo do FGTS no extrato e calcule a multa de 40% (ou 20%)
  5. ✅ Verifique se horas extras habituais foram incluídas nas médias
  6. ✅ Solicite as guias do seguro-desemprego (se aplicável)
  7. ✅ Confira se o pagamento foi feito em até 10 dias
  8. ✅ Verifique a baixa na carteira de trabalho

Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para conferir cada verba e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Perguntas Frequentes

Quais são os tipos de rescisão trabalhista?

Os principais tipos são: demissão sem justa causa (empregador dispensa, trabalhador tem todos os direitos), demissão com justa causa (falta grave, direitos reduzidos), pedido de demissão (trabalhador sai voluntariamente), e rescisão por acordo mútuo (art. 484-A CLT, direitos parciais como multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo).

O que recebo na demissão sem justa causa?

Você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e guias para seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado (com redução de 2h/dia ou 7 dias corridos) ou indenizado (pago sem trabalhar). Na rescisão por acordo, o aviso indenizado é de 50%.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, §8° CLT).

Posso receber seguro-desemprego se pedir demissão?

Não. O seguro-desemprego é concedido apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito. Na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A), também não há direito ao seguro-desemprego.