Rescisão Trabalhista CLT 2026: Cálculo Completo, Verbas, Prazos e Seus Direitos
Guia completo da rescisão trabalhista CLT: demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão e acordo. Calcule verbas, aviso prévio, multa FGTS e prazo legal.
Categoria: Trabalhista | Leitura: 14 min | Publicado: 2026-03-05
Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para fazer seus cálculos.
A rescisão trabalhista é um dos momentos mais delicados na relação de emprego — e também um dos que mais gera erros e prejuízos por falta de informação. Saber exatamente quais verbas você tem direito a receber (ou a pagar, se for empregador) é fundamental para evitar perdas financeiras e problemas judiciais.
Neste guia completo, você vai entender cada tipo de rescisão, todas as verbas envolvidas, prazos legais e como calcular o acerto. Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para simulações instantâneas.
Os 4 Tipos de Rescisão Trabalhista
1. Demissão Sem Justa Causa
O empregador dispensa o funcionário sem motivo específico. É o tipo mais comum e que garante ao trabalhador todos os direitos:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado + proporcional)
- 13° salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Multa de 40% do FGTS
- Saque integral do FGTS
- Guias do seguro-desemprego
2. Demissão Com Justa Causa (Art. 482 CLT)
Ocorre quando o trabalhador comete falta grave. Motivos incluem: improbidade, incontinência de conduta, embriaguez habitual, violação de segredo, abandono de emprego (30+ dias), entre outros. O trabalhador recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver — direito adquirido)
Perde: Aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, multa FGTS, saque FGTS e seguro-desemprego.
3. Pedido de Demissão
O trabalhador pede para sair. Recebe:
- Saldo de salário
- 13° proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Perde: Multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego. Deve: Aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou descontado).
4. Rescisão Por Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado negociem o fim do contrato com direitos parciais:
- Aviso prévio indenizado: 50% (metade do valor)
- Multa FGTS: 20% (metade dos 40%)
- Saque FGTS: 80% do saldo
- 13° e férias proporcionais: integrais
- Seguro-desemprego: não tem direito
Tabela Comparativa de Verbas por Tipo de Rescisão
| Verba | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido Demissão | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ (integral) | ❌ | ✅ (deve cumprir) | ✅ (50%) |
| 13° proporcional | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Multa FGTS | 40% | ❌ | ❌ | 20% |
| Saque FGTS | 100% | ❌ | ❌ | 80% |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
Aviso Prévio Proporcional: Como Calcular
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias:
| Tempo na Empresa | Aviso Prévio | Exemplo (Salário R$ 4.000) |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias | R$ 4.000 |
| 2 anos | 33 dias | R$ 4.400 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 6.000 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 8.000 |
| 15 anos | 75 dias | R$ 10.000 |
| 20+ anos | 90 dias (máximo) | R$ 12.000 |
Aviso prévio trabalhado: O trabalhador pode optar por redução de 2h/dia ou 7 dias corridos no final do período. O salário é mantido integralmente.
Exemplo Completo de Cálculo de Rescisão
Funcionário demitido sem justa causa:
- Salário: R$ 4.000 | Tempo: 3 anos e 6 meses | 15 dias trabalhados no mês
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 4.000 ÷ 30 × 15 dias | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio (39 dias) | R$ 4.000 ÷ 30 × 39 | R$ 5.200,00 |
| 13° proporcional (6/12) | R$ 4.000 × 6 ÷ 12 | R$ 2.000,00 |
| Férias proporcionais (6/12) + 1/3 | (R$ 4.000 × 6 ÷ 12) + 1/3 | R$ 2.666,67 |
| Multa FGTS 40% | Saldo FGTS ≈ R$ 13.440 × 40% | R$ 5.376,00 |
| Total bruto estimado | R$ 17.242,67 | |
+ Saque integral do FGTS (≈ R$ 13.440) + direito ao seguro-desemprego.
Simule seu acerto exato na Calculadora de Rescisão.
Prazos Legais
- Pagamento das verbas: Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6° CLT)
- Multa por atraso: 1 salário do trabalhador (art. 477, §8° CLT)
- Homologação: Desde a Reforma Trabalhista, não é mais obrigatória no sindicato
- TRCT: O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve detalhar todas as verbas
FGTS na Rescisão
O FGTS (8% do salário depositado mensalmente) tem regras específicas na rescisão:
| Tipo de Rescisão | Multa FGTS | Saque do Saldo |
|---|---|---|
| Sem justa causa | 40% | 100% |
| Acordo mútuo | 20% | 80% |
| Culpa recíproca | 20% | 100% |
| Justa causa | ❌ | ❌ |
| Pedido de demissão | ❌ | ❌ |
A multa incide sobre o saldo total da conta vinculada, incluindo depósitos de toda a duração do contrato.
Descontos na Rescisão
Podem ser descontados das verbas rescisórias:
- INSS sobre saldo de salário, 13° proporcional e aviso prévio trabalhado
- IRRF sobre verbas tributáveis (saldo de salário, 13°). Férias indenizadas são isentas
- Aviso prévio não cumprido (em caso de pedido de demissão sem cumprir os 30 dias)
- Adiantamentos e empréstimos consignados (limitado a 30% das verbas rescisórias)
Calcule o INSS na Calculadora de INSS e o IRRF na Calculadora de IRRF.
Checklist da Rescisão: O que Conferir
- ✅ Verifique se o aviso prévio proporcional foi calculado com 3 dias por ano
- ✅ Confira se o 13° proporcional inclui os meses do aviso prévio indenizado
- ✅ Verifique se as férias proporcionais incluem o 1/3 constitucional
- ✅ Confira o saldo do FGTS no extrato e calcule a multa de 40% (ou 20%)
- ✅ Verifique se horas extras habituais foram incluídas nas médias
- ✅ Solicite as guias do seguro-desemprego (se aplicável)
- ✅ Confira se o pagamento foi feito em até 10 dias
- ✅ Verifique a baixa na carteira de trabalho
Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para conferir cada verba e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Perguntas Frequentes
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
Os principais tipos são: demissão sem justa causa (empregador dispensa, trabalhador tem todos os direitos), demissão com justa causa (falta grave, direitos reduzidos), pedido de demissão (trabalhador sai voluntariamente), e rescisão por acordo mútuo (art. 484-A CLT, direitos parciais como multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo).
O que recebo na demissão sem justa causa?
Você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e guias para seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado (com redução de 2h/dia ou 7 dias corridos) ou indenizado (pago sem trabalhar). Na rescisão por acordo, o aviso indenizado é de 50%.
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, §8° CLT).
Posso receber seguro-desemprego se pedir demissão?
Não. O seguro-desemprego é concedido apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito. Na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A), também não há direito ao seguro-desemprego.