MEI Precisa Declarar Imposto de Renda 2026? DASN-SIMEI, IRPF e Parcela Isenta Passo a Passo
Descubra se MEI precisa declarar IR 2026: DASN-SIMEI (prazo 31/05), quando declarar IRPF pessoa física, como calcular parcela isenta (8%, 16%, 32%) e evitar malha fina.
Categoria: Impostos | Leitura: 14 min | Publicado: 2026-03-09
Use a Calculadora de IRPF para fazer seus cálculos.
Se você é MEI (Microempreendedor Individual), precisa entender que existem duas declarações diferentes: a DASN-SIMEI (obrigatória para o CNPJ) e o IRPF (declaração da pessoa física, que pode ou não ser obrigatória). Confundir as duas é um dos erros mais comuns e pode levar à malha fina.
Neste guia, explicamos passo a passo como cumprir cada obrigação e como calcular a parcela isenta do MEI. Para simular seus impostos, use a Calculadora de IRPF.
1. DASN-SIMEI: A Declaração Anual do CNPJ
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é obrigatória para todo MEI, mesmo que não tenha faturado nada no ano.
Como fazer a DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Clique em "DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI"
- Informe seu CNPJ
- Selecione o ano-calendário (2025 para declaração em 2026)
- Informe a receita bruta total do ano
- Indique se teve empregado registrado
- Transmita a declaração
Prazo
A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. Atrasos geram multa mínima de R$ 50,00.
2. MEI Precisa Declarar IRPF?
O MEI precisa declarar IRPF como pessoa física quando se enquadra em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
- Bens e direitos acima de R$ 800.000,00
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
- Operações em bolsa de valores
Para saber exatamente quanto você deve, use a Calculadora de IRPF.
3. Como Calcular a Parcela Isenta do MEI
Este é o ponto mais importante e mais confuso para o MEI. A Receita Federal considera que parte do faturamento do MEI é lucro isento de imposto de renda, e o percentual depende da atividade:
| Tipo de Atividade | Percentual Isento | Exemplo (Receita R$ 81.000) |
|---|---|---|
| Comércio e Indústria | 8% | R$ 6.480 isento |
| Transporte de Passageiros | 16% | R$ 12.960 isento |
| Serviços em Geral | 32% | R$ 25.920 isento |
Fórmula Completa
Parcela Isenta = Receita Bruta × Percentual da Atividade
Rendimento Tributável = Receita Bruta − Parcela Isenta − Despesas Comprovadas
Exemplo Prático — MEI Prestador de Serviços
João é MEI de serviços com receita bruta de R$ 78.000 em 2025 e despesas comprovadas de R$ 15.000:
- Parcela isenta: R$ 78.000 × 32% = R$ 24.960
- Rendimento tributável: R$ 78.000 − R$ 24.960 − R$ 15.000 = R$ 38.040
- Como R$ 38.040 > R$ 33.888 → João é obrigado a declarar IRPF
Exemplo — MEI Comerciante
Ana é MEI de comércio com receita de R$ 81.000 e despesas de R$ 40.000:
- Parcela isenta: R$ 81.000 × 8% = R$ 6.480
- Rendimento tributável: R$ 81.000 − R$ 6.480 − R$ 40.000 = R$ 34.520
- Como R$ 34.520 > R$ 33.888 → Ana é obrigada a declarar IRPF
4. Como Declarar os Rendimentos do MEI no IRPF
Na declaração de IRPF, os rendimentos do MEI devem ser informados em fichas diferentes:
Parcela Isenta (Lucro Presumido)
Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código "Lucro e dividendos recebidos pelo titular". Informe o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
Rendimento Tributável
Declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informe o CNPJ do MEI, o valor do rendimento tributável e os impostos pagos (DAS).
Despesas
As despesas comprovadas (aluguel do espaço, material, internet profissional, etc.) reduzem o rendimento tributável. Guarde todos os comprovantes por 5 anos.
5. Erros Comuns do MEI na Declaração
- Declarar toda a receita como isenta: Apenas o percentual da atividade (8%, 16% ou 32%) é isento. O restante é tributável.
- Confundir DASN-SIMEI com IRPF: São declarações diferentes. A DASN é do CNPJ, o IRPF é da pessoa física.
- Não considerar outros rendimentos: Se o MEI também é CLT ou tem rendimentos de aluguel, tudo soma para o critério de obrigatoriedade.
- Esquecer de informar o CNPJ MEI nos bens: O CNPJ do MEI deve constar na ficha de "Bens e Direitos" da declaração de IRPF.
- Não guardar comprovantes de despesas: Sem comprovantes, você não pode deduzir despesas do rendimento tributável.
6. Calendário do MEI — Datas Importantes
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| DAS mensal | Dia 20 de cada mês |
| DASN-SIMEI | Até 31 de maio |
| IRPF (se obrigatório) | Até 30 de maio (prazo 2026) |
Simule Seus Impostos
Use a Calculadora de IRPF para simular quanto você pagará de imposto de renda. Para calcular o DAS mensal, confira a Calculadora DAS-MEI. E se você está pensando em sair do MEI, veja a Calculadora do Simples Nacional.
Confira também nosso Guia Completo do MEI para entender todas as obrigações e benefícios do microempreendedor individual.
Perguntas Frequentes
Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Não necessariamente. Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI (declaração anual do CNPJ), mas a declaração de IRPF como pessoa física só é obrigatória se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888 em 2025 ou se o MEI se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade (bens acima de R$ 800.000, por exemplo).
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?
A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do MEI, informando a receita bruta total do ano. É obrigatória para todo MEI, mesmo sem faturamento. Já o IRPF é a declaração de pessoa física, onde você informa todos os seus rendimentos pessoais, incluindo os do MEI.
Como calcular a parcela isenta do MEI?
A parcela isenta depende da atividade: 32% da receita bruta para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio/indústria. Exemplo: MEI de serviços com receita de R$ 81.000 → parcela isenta = R$ 81.000 × 32% = R$ 25.920. O restante (R$ 81.000 - R$ 25.920 - despesas comprovadas) é tributável.
O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?
O MEI fica com pendências na Receita Federal, não consegue gerar os boletos DAS, pode ter o CNPJ cancelado após 2 anos e paga multa mínima de R$ 50,00 por declaração atrasada.
MEI que ultrapassou R$ 81.000 precisa declarar IR?
Se ultrapassou o limite de R$ 81.000 (ou R$ 251.600 para caminhoneiro), o MEI deve comunicar o desenquadramento e verificar se os rendimentos tributáveis obrigam a entrega do IRPF. Na maioria dos casos, sim.