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MEI Precisa Declarar Imposto de Renda 2026? DASN-SIMEI, IRPF e Parcela Isenta Passo a Passo

Descubra se MEI precisa declarar IR 2026: DASN-SIMEI (prazo 31/05), quando declarar IRPF pessoa física, como calcular parcela isenta (8%, 16%, 32%) e evitar malha fina.

Categoria: Impostos | Leitura: 14 min | Publicado: 2026-03-09

Use a Calculadora de IRPF para fazer seus cálculos.

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), precisa entender que existem duas declarações diferentes: a DASN-SIMEI (obrigatória para o CNPJ) e o IRPF (declaração da pessoa física, que pode ou não ser obrigatória). Confundir as duas é um dos erros mais comuns e pode levar à malha fina.

Neste guia, explicamos passo a passo como cumprir cada obrigação e como calcular a parcela isenta do MEI. Para simular seus impostos, use a Calculadora de IRPF.

1. DASN-SIMEI: A Declaração Anual do CNPJ

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é obrigatória para todo MEI, mesmo que não tenha faturado nada no ano.

Como fazer a DASN-SIMEI

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Clique em "DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI"
  3. Informe seu CNPJ
  4. Selecione o ano-calendário (2025 para declaração em 2026)
  5. Informe a receita bruta total do ano
  6. Indique se teve empregado registrado
  7. Transmita a declaração

Prazo

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. Atrasos geram multa mínima de R$ 50,00.

2. MEI Precisa Declarar IRPF?

O MEI precisa declarar IRPF como pessoa física quando se enquadra em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
  • Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
  • Bens e direitos acima de R$ 800.000,00
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
  • Operações em bolsa de valores

Para saber exatamente quanto você deve, use a Calculadora de IRPF.

3. Como Calcular a Parcela Isenta do MEI

Este é o ponto mais importante e mais confuso para o MEI. A Receita Federal considera que parte do faturamento do MEI é lucro isento de imposto de renda, e o percentual depende da atividade:

Tipo de AtividadePercentual IsentoExemplo (Receita R$ 81.000)
Comércio e Indústria8%R$ 6.480 isento
Transporte de Passageiros16%R$ 12.960 isento
Serviços em Geral32%R$ 25.920 isento

Fórmula Completa

Parcela Isenta = Receita Bruta × Percentual da Atividade

Rendimento Tributável = Receita Bruta − Parcela Isenta − Despesas Comprovadas

Exemplo Prático — MEI Prestador de Serviços

João é MEI de serviços com receita bruta de R$ 78.000 em 2025 e despesas comprovadas de R$ 15.000:

  • Parcela isenta: R$ 78.000 × 32% = R$ 24.960
  • Rendimento tributável: R$ 78.000 − R$ 24.960 − R$ 15.000 = R$ 38.040
  • Como R$ 38.040 > R$ 33.888 → João é obrigado a declarar IRPF

Exemplo — MEI Comerciante

Ana é MEI de comércio com receita de R$ 81.000 e despesas de R$ 40.000:

  • Parcela isenta: R$ 81.000 × 8% = R$ 6.480
  • Rendimento tributável: R$ 81.000 − R$ 6.480 − R$ 40.000 = R$ 34.520
  • Como R$ 34.520 > R$ 33.888 → Ana é obrigada a declarar IRPF

4. Como Declarar os Rendimentos do MEI no IRPF

Na declaração de IRPF, os rendimentos do MEI devem ser informados em fichas diferentes:

Parcela Isenta (Lucro Presumido)

Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código "Lucro e dividendos recebidos pelo titular". Informe o CNPJ do MEI como fonte pagadora.

Rendimento Tributável

Declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informe o CNPJ do MEI, o valor do rendimento tributável e os impostos pagos (DAS).

Despesas

As despesas comprovadas (aluguel do espaço, material, internet profissional, etc.) reduzem o rendimento tributável. Guarde todos os comprovantes por 5 anos.

5. Erros Comuns do MEI na Declaração

  1. Declarar toda a receita como isenta: Apenas o percentual da atividade (8%, 16% ou 32%) é isento. O restante é tributável.
  2. Confundir DASN-SIMEI com IRPF: São declarações diferentes. A DASN é do CNPJ, o IRPF é da pessoa física.
  3. Não considerar outros rendimentos: Se o MEI também é CLT ou tem rendimentos de aluguel, tudo soma para o critério de obrigatoriedade.
  4. Esquecer de informar o CNPJ MEI nos bens: O CNPJ do MEI deve constar na ficha de "Bens e Direitos" da declaração de IRPF.
  5. Não guardar comprovantes de despesas: Sem comprovantes, você não pode deduzir despesas do rendimento tributável.

6. Calendário do MEI — Datas Importantes

ObrigaçãoPrazo
DAS mensalDia 20 de cada mês
DASN-SIMEIAté 31 de maio
IRPF (se obrigatório)Até 30 de maio (prazo 2026)

Simule Seus Impostos

Use a Calculadora de IRPF para simular quanto você pagará de imposto de renda. Para calcular o DAS mensal, confira a Calculadora DAS-MEI. E se você está pensando em sair do MEI, veja a Calculadora do Simples Nacional.

Confira também nosso Guia Completo do MEI para entender todas as obrigações e benefícios do microempreendedor individual.

Perguntas Frequentes

Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Não necessariamente. Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI (declaração anual do CNPJ), mas a declaração de IRPF como pessoa física só é obrigatória se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888 em 2025 ou se o MEI se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade (bens acima de R$ 800.000, por exemplo).

Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?

A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do MEI, informando a receita bruta total do ano. É obrigatória para todo MEI, mesmo sem faturamento. Já o IRPF é a declaração de pessoa física, onde você informa todos os seus rendimentos pessoais, incluindo os do MEI.

Como calcular a parcela isenta do MEI?

A parcela isenta depende da atividade: 32% da receita bruta para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio/indústria. Exemplo: MEI de serviços com receita de R$ 81.000 → parcela isenta = R$ 81.000 × 32% = R$ 25.920. O restante (R$ 81.000 - R$ 25.920 - despesas comprovadas) é tributável.

O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?

O MEI fica com pendências na Receita Federal, não consegue gerar os boletos DAS, pode ter o CNPJ cancelado após 2 anos e paga multa mínima de R$ 50,00 por declaração atrasada.

MEI que ultrapassou R$ 81.000 precisa declarar IR?

Se ultrapassou o limite de R$ 81.000 (ou R$ 251.600 para caminhoneiro), o MEI deve comunicar o desenquadramento e verificar se os rendimentos tributáveis obrigam a entrega do IRPF. Na maioria dos casos, sim.