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Salário Líquido 2026: Como Calcular Desconto INSS e IRRF, Tabela Prática e Simulador

Calcule seu salário líquido 2026: INSS progressivo, IRRF por faixa, dedução por dependentes e vale-transporte. Tabela de salários líquidos de R$ 1.518 a R$ 10.000.

Categoria: Trabalhista | Leitura: 15 min | Publicado: 2026-03-09

Use a Calculadora de Salário Líquido para fazer seus cálculos.

Entender como calcular o salário líquido é fundamental para todo trabalhador CLT. Entre o salário bruto (que consta no contrato) e o valor que cai na conta, há descontos obrigatórios de INSS, IRRF e outros que podem reduzir significativamente o valor recebido.

Neste guia, explicamos cada etapa do cálculo com as tabelas atualizadas de 2026 e exemplos práticos. Para simular seu salário, use a Calculadora de Salário Líquido.

Passo 1: Começar pelo Salário Bruto

O salário bruto é o valor total registrado na carteira de trabalho, antes de qualquer desconto. É sobre ele que incidem todos os cálculos.

Passo 2: Calcular o Desconto de INSS (Progressivo)

Desde 2020, o INSS utiliza alíquotas progressivas, similares ao Imposto de Renda. Cada faixa do salário tem sua própria alíquota:

Tabela INSS 2026

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

Teto do INSS: R$ 951,63 (desconto máximo, independente do salário).

Como Funciona a Progressividade

A alíquota de cada faixa incide apenas sobre a parcela do salário naquela faixa, não sobre o total. Exemplo para salário de R$ 5.000:

  • 1ª faixa: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
  • 2ª faixa: (R$ 2.793,88 − R$ 1.518,00) × 9% = R$ 114,83
  • 3ª faixa: (R$ 4.190,83 − R$ 2.793,88) × 12% = R$ 167,63
  • 4ª faixa: (R$ 5.000,00 − R$ 4.190,83) × 14% = R$ 113,28
  • Total INSS: R$ 509,59 (alíquota efetiva: 10,19%)

Veja mais sobre o INSS em INSS: Guia Completo.

Passo 3: Calcular a Base de Cálculo do IRRF

A base do IRRF não é o salário bruto — ela considera deduções:

Base IRRF = Salário Bruto − INSS − (Dependentes × R$ 189,59) − Outras Deduções

Deduções permitidas

  • INSS: Valor calculado no passo anterior
  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente (filhos, cônjuge, etc.)
  • Pensão alimentícia judicial: Valor integral
  • Previdência privada PGBL: Até 12% da renda bruta anual

Passo 4: Calcular o IRRF

Tabela IRRF 2026

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

IRRF = (Base de Cálculo × Alíquota) − Parcela a Deduzir

Exemplo para Salário de R$ 5.000

  • INSS: R$ 509,59 (calculado acima)
  • Base IRRF (sem dependentes): R$ 5.000 − R$ 509,59 = R$ 4.490,41
  • Faixa: 22,5% com dedução de R$ 662,77
  • IRRF: (R$ 4.490,41 × 22,5%) − R$ 662,77 = R$ 1.010,34 − R$ 662,77 = R$ 347,57

Confira o artigo completo sobre Como Declarar o Imposto de Renda.

Passo 5: Outros Descontos

Vale-Transporte (até 6%)

O desconto máximo é de 6% do salário bruto. Se o custo real for menor, desconta-se o menor valor.

  • Salário R$ 5.000 → desconto máximo VT: R$ 5.000 × 6% = R$ 300,00

Vale-Refeição/Alimentação

O desconto depende da política da empresa, geralmente entre 0% e 20% do valor do benefício.

Plano de Saúde

Coparticipação ou mensalidade descontada em folha, conforme acordo com a empresa.

Passo 6: Resultado Final — Salário Líquido

Salário Líquido = Bruto − INSS − IRRF − Vale-Transporte − Outros

Exemplo Completo — Salário R$ 5.000 sem dependentes

ItemValor
Salário BrutoR$ 5.000,00
(-) INSS- R$ 509,59
(-) IRRF- R$ 347,57
(-) Vale-Transporte (6%)- R$ 300,00
Salário LíquidoR$ 3.842,84

Tabela Rápida: Salários Líquidos Estimados (2026)

Salário BrutoINSSIRRFLíquido Estimado*
R$ 1.518R$ 113,85IsentoR$ 1.404,15
R$ 2.500R$ 202,18IsentoR$ 2.297,82
R$ 3.500R$ 312,63R$ 96,94R$ 3.090,43
R$ 5.000R$ 509,59R$ 347,57R$ 4.142,84
R$ 7.500R$ 859,59R$ 931,11R$ 5.709,30
R$ 10.000R$ 951,63R$ 1.592,78R$ 7.455,59

*Sem vale-transporte ou outros descontos.

Erros Comuns no Cálculo

  1. Aplicar alíquota cheia do INSS: O INSS é progressivo. Um salário de R$ 5.000 NÃO tem 14% descontado sobre o total — a alíquota efetiva fica em torno de 10%.
  2. Esquecer a parcela a deduzir do IRRF: O cálculo do IRRF exige subtrair a parcela a deduzir da tabela, senão o imposto sai muito maior.
  3. Confundir FGTS com desconto: O FGTS (8%) é pago pelo empregador e NÃO é descontado do salário do trabalhador.
  4. Não considerar dependentes: Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59, o que pode mudar a faixa de tributação.

Simule Seu Salário Agora

Use nossa Calculadora de Salário Líquido para calcular o valor exato que você recebe. Basta informar o salário bruto, dependentes e deduções para obter o resultado detalhado.

Confira também: Calculadora de INSS, Calculadora de IRRF e Calculadora de Hora Extra.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre salário bruto e líquido?

O salário bruto é o valor total acordado no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que você efetivamente recebe na conta, após os descontos de INSS, IRRF, vale-transporte e outros. Um salário bruto de R$ 5.000 resulta em aproximadamente R$ 4.100 líquidos.

Como funciona o INSS progressivo?

Desde 2020, o INSS usa alíquotas progressivas (como o IR): 7,5% até R$ 1.518, 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88, 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 e 14% de R$ 4.190,84 até o teto. Cada faixa aplica sua alíquota apenas sobre a parcela do salário naquela faixa.

Quem é isento de IRRF no salário?

Em 2026, são isentos de IRRF os trabalhadores com base de cálculo (salário bruto − INSS − dependentes) de até R$ 2.259,20. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, isso equivale a salários brutos de até aproximadamente R$ 3.036.

O vale-transporte desconta do salário?

Sim. O empregador pode descontar até 6% do salário bruto a título de vale-transporte. Se o custo real do transporte for menor que 6%, desconta-se o menor valor.

FGTS é descontado do salário?

Não. O FGTS (8% do salário bruto) é pago integralmente pelo empregador e depositado na conta do FGTS do trabalhador. Ele não aparece como desconto no contracheque — é um custo adicional para a empresa.